Entries Tagged as 'Residência Odontológica'

Implicações da Residência em Odontologia

Como foi descrito em post prévio, foi criada (por portaria interministerial) a Residência em Odontologia e outras áreas da saúde. Se tal medida vai ser benéfica ou não ainda é difícil de se prever. O fato é que, pelo menos na Odontologia, não foi bem debatida. Apesar deste processo ser de longa data, ainda não sabemos exatamente quais vão ser as regras para o seu estabelecimento. É dito que será um curso lato sensu (nível de especialização), que terá 2880 horas por ano, com 60 horas semanais, que será majoritariamente aplicada como treinamento em serviço. Mas, em quais especialidades odontológicas ela será ministrada? Será aplicada apenas em hospitais ou também poderá existir em uma faculdade de Odontologia isoladamente? Seguirá regras do CFO para as especialidades odontológicas para que ao final do curso o ex-residente tenha direito de requerer a titulação nesta autarquia? Quantos anos serão necessários para a conclusão? Será semelhante ao modelo do Colégio Brasileiro de Cirurgia Bucofacial?

Na enquete realizada aqui no site temos hoje a maioria votando pela sua aprovação com 82%, mas o que isso representará no modelo que conhecemos de pós-graduação em Odontologia? Eu acredito que já devíamos ter aplicado esta modalidade de formação há muito tempo. Mas, será que este modelo vai substituir a especialização como conhecemos? Talvez não houvesse a farra de cursos de pós-graduações que evidenciamos nos últimos 10 anos. Talvez pudéssemos ter profissionais inseridos no mercado com um maior reconhecimento, especialmente no meio hospitar. A convivência entre os residentes de diversas especialidades é também um fator de intercâmbio muito ativo neste ambiente, e que favorece a interdisciplinaridade.
Como geralmente acontece no Brasil, as regulamentações são baixadas e “vamos ver no que vai dar”. Talvez os Ministérios da Educação e Saúde não estejam muito preocupados com as observações das entidades profissionais. Pode ser que se consiga conciliar a expectativa de todos, mas não seria mais produtivo que tivesse sido definida a situação previamente?
A expectativa que tenho é que consigamos criar a residência no HSE em Odontologia Hospitalar (pacientes especiais, estomatologia e dor orofacial). Entraremos com o devido programa e eu me inscreverei como candidato na Comissão de Avaliadores do MEC. Acho que se houver o interesse geral a Residência tem tudo para dar certo. Tomara que não seja uma decisão passageira.

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Atuação do CD em UTI

Profissionais mostram grande interesse na UTI

 

Depois das primeiras ações do recém-criado Departamento de Odontologia e da repercussão da reunião entre a diretoria da AMIB e a Associação Brasileira de Odontologia (ABO), que teve como objetivo firmar uma parceria entre as entidades para ampliar a atuação dos cirurgiões-dentistas nas UTIs, houve uma procura bastante expressiva de profissionais da área que querem saber mais sobre a associação e sobre o departamento.

“Eu recebo inúmeros e-mails por dia de colegas que têm dúvidas sobre a atuação na unidade e de como se associar à AMIB. A procura superou nossas expectativas e deve render ótimos projetos e atividades”, conta a Dra. Teresa Márcia Morais, presidente da divisão.

Segundo a dentista, outro fator que está impulsionando esse crescimento é a ampla divulgação, em diversos veículos de comunicação, do Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que estabelece como obrigatória a presença do cirurgião-dentista nas equipes multiprofissionais das UTIs, hospitais e clínicas onde existam pacientes internados. “A disseminação desse projeto tem despertado muito interesse e gerado uma troca de informações que será vital para propor um protocolo de condutas que pretendemos elaborar”.

“A intenção é reunir todos os sócios, entre eles dentistas que já atuam em UTI há 25 anos, que podem contribuir imensamente, e saber quais são suas expectativa e aproveitar a experiência de cada um para juntos elaborarmos o documento. Dessa maneira, poderemos orientar melhor os cirurgiões-dentistas na hora de avaliar o paciente crítico e na determinação da terapêutica. Pretendemos também estender esse protocolo para as instituições que não contam ainda com dentistas, para que os próprios enfermeiros consigam fazer a higiene bucal adequada tão necessária dentro da unidade”.

A elaboração do documento contará ainda com a colaboração dos demais departamentos da AMIB, entre eles o de Enfermagem e o de Fonoaudiologia. “As outras especialidades são muito importantes nesse processo, devido à característica multidisciplinar da UTI. Devemos nos reunir em no máximo dois meses para fazer um trabalho mais amplo, visando sempre à melhoria do atendimento ao paciente”, finaliza Dra. Teresa.

Do link: http://www.amib.org.br/paginasdinamicas/controller?command=MontarPagina&id_pag=1155

Saiu a Residência em Odontologia

http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/residencia/minuta.pdf

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE -CNMRS, colegiado de deliberação, criado pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso dasatribuições que lhe conferem as Portarias Interministeriais MEC/MS nº 45 de 02 de janeiro de 2007, e MEC/MS nº 593, de 15 de maio de 2008 (Regimento Interno), neste ato,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar as Instituições de Ensino Superior e Órgãos que possuem Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde para cadastramento junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

§1º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, são definidos como programas de ensino de pós-graduaçãolato sensu, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais.

§2º O disposto nesta Convocatória abrange as profissões de Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

Art.2º O cadastramento dos Programas junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde tem como objetivo realizar o levantamento de todos os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde existentes no país, a serem posteriormente credenciados, na forma da legislação.

§1º Este cadastramento é pré-requisito para o credenciamento que se dará mediante avaliação dos Programas de Residência pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

§2º O cadastramento dos Programas de Residência será realizado por meio do endereço eletrônico residencia.mec.gov.br

e deverá ser preenchido pelo Coordenador do Programa de Residência a ser cadastrado ou por quem ele indicar;

Art. 3º O cadastramento dos Programas de Residência constará de duas fases:

I – A primeira fase refere-se ao preenchimento dos dados do cadastrante;

II – A segunda fase consiste no preenchimento dos dados referentes ao Programa de Residência a ser cadastrado.

Art.4º Após o preenchimento da primeira fase do cadastro o cadastrante deverá seguir asseguintes orientações para a segunda fase:

I – Caso o cadastrante possua certificação digital, este deverá enviar um e-mail à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde no endereço residenciamultiprofissional@mec.gov.br, solicitando autorização para dar início ao preenchimento da segunda fase do cadastro;

II – Caso o cadastrante não possua certificação digital, este deverá enviar um Ofício à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, assinado pelo Coordenador do Programa de Residência a ser cadastrado, ratificando os dados preenchidos na primeira fase do Cadastro e solicitando o envio de senha para dar início ao preenchimento da segunda fase do cadastro;

§1º O Ofício disposto no inciso II do Art. 4º deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:

Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residência em Saúde (DHR) - Secretaria de Educação Superior (SESu) - Ministério da Educação Ministério da Educação - Edifício Anexo II - 1º andar - sala 130 - CEP: 70.047-903 – Brasília/DF - Telefone: 61 2104-8723.

§2º A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, após recebimento do Ofício previsto no art. 4º, inciso II desta Convocatória, enviará uma senha por meio eletrônico ao cadastrante, que o permitirá acessar e preencher a segunda fase do Cadastro.

Art.5º O Formulário de Cadastro deverá ser preenchido conforme instruções constantes do endereço eletrônico disposto no §2º do Art.2º, e enviados eletronicamente ao final de seu devido preenchimento.


Art.6º. As instituições com mais de um Programa de Residência, deverão preencher um Formulário de Cadastro para cada um de seus Programas.

Art.7º O(s) Formulário(s) de Cadastro deverá(ão) ser preenchido(s) e enviado(s) até o dia 04 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Após o envio eletrônico do Formulário de Cadastro, o cadastrante receberá uma mensagem eletrônica de “Confirmação de Recebimento de Cadastro Eletrônico”.

Art. 8º A lista dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde cadastrados será publicada em ato normativo específico.

Art. 9º O(s) Formulário(s) de Cadastro encaminhado(s) posteriormente à data estabelecida no parágrafo terceiro do artigo quarto desta Convocatória, será(ão) recebido(s), mas não integrará(ão) a lista de Programas cadastrados neste primeiro momento.

Ana Estela Haddad

Coordenadora-Geral da CNMRS

Diretora do Departamento de Gestão da Educação na Saúde/DEGES/SGTES do Ministério da Saúde

Flávio Luiz Antonello Londero

Diretor Substituto de Hospitais Universitários Federais e Residência em Saúde da Secretaria de Ensino Superior.

Legitimação da Odontologia Hospitalar

Aos Deputados Neilton Mulim e Maurício Trindade

   Foi enviado para votação um Projeto de Lei (PL) de autoria do Deputado Neilton Mulim (RJ), sobre a obrigatoriedade da presença do Cirurgião Dentista (CD) na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Este PL (nº 2776/2008) salienta a importância dos cuidados orais para pacientes que estão sujeitos a infecções severas, facilitando complicações ou mesmo retardando a saída destes do ambiente de cuidados intensivos. Recebi uma mala direta deste parlamentar pedindo o encaminhamento de email de apoio para o Relator deste PL, o Deputado Maurício Trindade - PR/BA.
   Sobre este assunto gostaria de fazer alguns comentários:
   Luto com muito afinco para que o Cirurgião Dentista clínico, e não apenas o Cirurgião Bucomaxilofacial (que também é um Dentista) tenha espaço nos hospitais. Trabalho no Hospital dos Servidores do Estado no Rio de Janeiro (do Ministério da Saúde) e me empenho em fundamentar esta inserção. O Serviço, chefiado pelo Dr. Paulo Gulberfain, já executa várias modalidades de atendimento hospitalar e ainda montamos um curso de Medicina Oral e Odontologia Hospitalar para a capacitação dos CD e membros do próprio Serviço de Odontologia. São contemplados o atendimento multidisciplinar, emergências médicas no consultório dentário, atendimento de pacientes com comprometimento sistêmico, reconhecimento de lesões orais, farmacoterapia e interações medicamentosas, participação em sessões clínicas, discussões de casos, atuação nas enfermarias, centro cirúrgico, UTI, patologia, DIP, pediatria e outros.
   Mas é preciso que este espaço ofereça todas as condições e permita o trabalho do CD. Atuando em consultórios dentários bem planejados com boas condições de atendimento este profissional, ou sua equipe, poderia ser contactado por qualquer setor do Hospital para dar pareceres ou fazer pequenos procedimentos. Poderia realizar procedimentos odontológicos mais complexos em Centro Cirúrgico especialmente projetado para oferecer-lhe ergonomia e poderia participar de sessões clínicas e anatomopatológicas onde seu conhecimento especializado fosse necessário.
   Na carta de apoio ao PL que consta no site do Sr. Neilton Mulim, escrita pela Dra. Maria Christina Brunetti é citada a importância do Dentista no contexto hospitalar de uma forma mais ampla: “…no pré-natal, nos centros de atendimento aos pacientes diabéticos, nos centros de atendimento a pacientes cardiopatas e nas UTIs…”.
   Além desses serviços há necessidade do atendimento odontológico hospitalar para outros casos como os pacientes psiquiátricos, reumatológicos, neurológicos, oncológicos, etc., inclusive para procedimentos no centro cirúrgico e prótese bucomaxilofacial. Penso que o Dentista poderia, e deveria, contar ainda com uma equipe completa incluindo Atendentes de Consultório Dentário (ACD), Técnicos de Higiene Dental (THD) e Técnicos de Prótese Dentária (TPD) podendo diminuir custos, aumentando a eficiência e abrangência dos atendimentos.  Outro item importante se relaciona à efetivação das Residências Odontológicas.
   Apesar de entender estas manifestações a favor da Odontologia, a atuação do CD somente na UTI será um grande desperdício para todo o potencial que este profissional pode oferecer. Seria mais útil se fosse extendido para uma atuação ampla, legitimando e regulamentando a existência de um Serviço de Odontologia Hospitalar e contemplando a inserção dos CD, ACD, THD, TPD e Residentes.

Paulo Affonso Pimentel Jr.
Especialista em Dor Buco Facial, DTM
Mestre Patologia Bucal
CD Serviço de Odontologia do HSE-RJ

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Protocolos de Atendimento em Medicina Oral

   A atuação odontológica no atendimento de pacientes especiais (crianças, idosos, grávidas e excepcionais) e pacientes com comprometimento sistêmico exige um embasamento nos protocolos de atendimento em Medicina Oral. Para sua aplicação, o Cirurgião Dentista deve ser preparado e muito bem informado nas diversas complicações e peculiaridades que esta modalidade de atendimento oferece.

HSE

   No Hospital dos Servidores do Estado, pertencente à rede do Ministério da Saúde no município do Rio de Janeiro (e cuja missão fundamental é o Ensino e a Pesquisa, além do digno atendimento aos pacientes), começamos a implantar esta metodologia de atendimento. Com a ajuda da Chefia do Serviço de Odontologia, representada pelos doutores Paulo Gulberfain e Victor Abreu e do Centro de Estudos do Hospital iniciamos em março de 2008 o 1º curso de Medicina Oral e Odontologia Hospitalar.

   O curso tem a finalidade dupla de propiciar informação aos alunos (todos CDs) e fomentar o envolvimento dos Staffs para essa nova dinâmica de trabalho. A existência de serviços de Odontologia em Hospitais de grande porte só se justifica se a estruturação do atendimento priorizar a Medicina Oral no atendimento clínico odontológico (ambulatorial, cirúrgico e motivação para prevenção em enfermarias com pessoal auxiliar e pacientes internados) e suas 4 especialidades-pilares, a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF), Patologia Bucal, Estomatologia e Dor Orfacial e Disfunções da ATM.

   Na elaboração dos protocolos serão utilizadas referências bibliográficas reconhecidas (Sonis, Silverman, Pertes, Neville, Petersen, Jornal 5 Oral , Jornal Orofacial Pain e outros) aplicadas às condições individuais deste Serviço e Hospital. Serão ainda consultadas as clínicas médicas do HSE quanto ao seu interesse na construção destas rotinas interdisciplinares de atendimento.

  

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   A Odontologia historicamente sempre foi representada nos Hospitais pela importante participação da CTBMF. Hospitais que possuem um Serviço de Odontologia completo são raridades, especialmente no setor privado. Comumente são vistos apenas nas Forças Armadas, meio Acadêmico e Hospitais Públicos. Espero que nossa iniciativa no HSE possa resultar em um modelo racional e fundamentado em bases científicas aplicado às condições específicas deste Centro de Saúde para um atendimento odontológico completo. E que sirva de semente para a implantação da Residência Odontológica neste Hospital que tem no seu currículo a 1ª Residência Médica do Brasil.

   Qualquer ajuda informativa (gestão, administrativa e científica) e financeira,  à esta iniciativa é bem vinda e este site servirá para a divulgação e aprimoramento do que for sendo aplicado.

Nova Especialidade em Odontologia

“O boletim do CRO de abril de 08 convida Especialistas em Práticas Integrativas para envio de trabalhos científicos publicados em Hipnose, Acupuntura, Fitoterapia, Florais , Homeopatia e Laserterapia. Há um processo no CFO para o reconhecimento dessas especialidades.”

 

Eu penso que o uso dessas terapias, quando devidamente comprovadas através de estudos randomizados, duplo-cegos, placebo controlados, multiinstitucionais e longitudinais, deve ser disponibilizado por todos os Cirurgiões Dentistas. Há uma pressão para a criação de novas especialidades que, a meu ver, não é construtiva para a profissão. Além disso, me causa estranheza que o uso de Florais seja incluído nesta relação. Não sou conhecedor desta terapia e não posso julgar quanto à sua efetividade, mas todos tivemos a notícia recente de que seu uso foi vetado aos Médicos por não ter comprovação científica.

Tomara que nossas lideranças profissionais tomem a decisão correta, mas eu espero que não seja aprovada esta nova especialidade, apesar de reconhecer o valor da Hipnose, Fitoterapia, Laserterapia e a importância da técnica de agulhamento de pontos dolorosos de origem muscular.

Espero que as especialidades já existentes, que são muitas, recebam maior atenção dos órgãos reguladores da profissão.

Espero que a Residência Odontológica, no futuro, seja a verdadeira pós-graduação clínica em Odontologia, principalmente nas áreas do conhecimento da Medicina Oral.