ATA DA REUNIÃO DO GMOH-RJ e Comissão de Odontologia Hospitalar e Medicina Oral do CRORJ
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2010
Na última quarta feira foi realizada a última reunião do GMOH-RJ no ano. Inicialmente o Prof. Flávio Merly (Mestre em Estomatologia, Chefe de Clínica em CBMF no HFSE-RJ/MS e Professor de Diagnóstico Oral - UFF) apresentou a palestra “Uso racional dos antibióticos em Odontologia”, um tema da maior relevância em vista do uso indiscriminado, e sem base científica, dos antibacterianos entre os CDs brasileiros.
A falta de preparo para a prescrição e a liberdade que os pacientes têm para adquirir estes fármacos também levou a ANVISA, esta semana, a obrigar os Médicos e CDs a preencherem uma receita controlada com cópia a ser retida pelas farmácias e drogarias. Uma medida extrema para evitar situações sérias como a dificuldade em se tratar infecções pelo aumento da resistência dos microorganismos aos antibióticos usados, no Brasil, sem cautela e comedimento.
Devido à importância do tema, eloquência do palestrante e interesse da platéia, a aula, que estava programada para 40 minutos, estendeu-se por quase duas horas, o que por um lado serviu de aprendizado a todos que não se encontravam atualizados no tema, mas por outro dificultou a retomada da discussão a respeito da normatização da Odontologia Hospitalar e Medicina Oral, como combinado na última reunião.
Após a palestra, na segunda atividade do encontro, foi apresentada uma resposta do CREMERJ a uma indagação sobre a legalidade do uso do termo “Medicina Oral” pelos CDs como área da Odontologia e pela interpretação que poderia dar a entender que seria uma atividade exclusiva e direcionada à Medicina (veja aqui questionamento enviado ao CREMERJ).
A resposta veio com o seguinte texto:
“Prezado Dr. Paulo,
esclarecemos que conforme Resolução CFM nº 1.845/2008, não existe a denominação “medicina oral” como especialidade ou área de atuação.
Cordialmente,
Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ – CODIPAR”
A resposta foi considerada pelos colegas presentes como pragmática e não desfavorável ao uso do termo Medicina Oral pelo nosso grupo. O CREMERJ enviou uma resposta padrão alegando que a Medicina Oral não consta no rol de especialidades da Medicina. Não emitiram juízo sobre esta área ser da competência do médico em outras especialidades já reconhecidas, ou ser ou não possível o uso desta expressão pela Odontologia (vejam o link da Resolução do CFM citada na resposta), o que nos deixa a vontade para utilizar o termo Medicina Oral sem nenhuma aparente ilegalidade, nem infração ética.
Foi apresentada uma série de exemplos internacionais do uso do termo Medicina Oral ou similares (nos EUA, Canadá, Inglaterra, Portugal, Austrália, China, Índia além de vários outros países europeus) pela Odontologia, para a atuação do CD no paciente especial, no controle das lesões estomatológicas, na periodontia, na dor orofacial e no próprio ambiente hospitalar, o que tornam injustificáveis quaisquer críticas de uso inapropriado do termo.
Em seguida foi apresentada, a fim de melhor definir a grade curricular da futura Capacitação, uma lista de atribuições a ser exigida do CD capacitado a atuar na Odontologia Hospitalar e Medicina Oral, que será votada na próxima reunião de janeiro:
PROPOSTA DE ATRIBUIÇÕES
• Atendimento odontológico hospitalar de pacientes especiais e/ou com comprometimento sistêmico em ambulatórios, centro cirúrgico, enfermarias e unidades de terapia intensiva;
• Atendimento odontológico em atenção básica, média complexidade e domiciliar aos pacientes com comprometimento sistêmico;
• Realizar procedimentos em pacientes sedados ou sob anestesia geral;
• Atuar baseado em protocolos de atendimento que tenham comprovada eficácia e menor chance de riscos aos pacientes;
• Preparo odontológico de pacientes para cirurgias (e.g. cardíacas, oncológicas e transplantes);
• Investigação diagnóstica, nos diversos níveis de atuação, de doenças bucofaciais de interesse odontológico, através de pedidos de exames de imagem, laboratoriais, biópsias e de pareceres interdisciplinares;
• Preparo adequado para atuação em emergência médica durante o tratamento odontológico;
• Habilidade em prescrever medicamentos, para pacientes com múltiplas morbidades e em uso de fármacos para problemas sistêmicos, nas diversas vias de administração possíveis, visando o tratamento odontológico;
• Promover a manutenção de um meio ambiente oral adequado estimulando a higienização bucal e capacitando equipes auxiliares e/ou cuidadores para identificação dos problemas e realização da limpeza oral com métodos mecânicos, antissépticos, lubrificantes ou outros adjuvantes.
• Capacidade de se comunicar adequadamente com os profissionais de saúde de forma a estimular a interdisciplinaridade para prover adequado suporte ao atendimento, estabelecer vínculos de cooperação e oferecer as melhores condições de estadia do paciente hospitalar.
• Estar preparado para lidar com a rede de atendimento do SUS, desde a atenção básica, média até a alta complexidade, para participação conjunta no processo decisório do atendimento odontológico ao paciente com comprometimento sistêmico.
Logo após foi sugerido que um grupo se incumba de finalizar o projeto de Capacitação Oficial para a MOOH quanto às disciplinas a serem incluídas, carga horária mínima teórica e prática, locais para atividades teóricas e práticas, critérios de admissão para a Capacitação Oficial, modalidade de avaliação e escolha dos professores, preceptores e coordenadores.
Em relação ao próximo encontro do Grupo, foi acordada a data de 12 de janeiro de 2011 para sua realização, quando se concluirão as propostas de regras para a Capacitação Oficial em MOOH. As atividades se iniciarão às 18:00hs.
Por aprovação geral foi confirmado o CFO como sugestão de entidade com autoridade para exercer a função de normatização da área da MOOH, sendo recomendada a criação de uma Comissão de MOOH para auxilio da entidade nesta obrigação.
Foi apresentada ao Grupo a Profa. Marília Ribeiro Vilela, especialista em Odontologia Legal (OL) e Coordenadora Pedagógica da Especialização em OL na ABO-Niterói. Ela se propôs a ser mais uma referência na área jurídica para suporte das ações do GMOH-RJ, objetivando a manutenção da legalidade nas atividades e objetivos do grupo.
Ao fim, foi informada ao grupo a confirmação do dia e horário para a realização do Consenso sobre a Normatização da MOOH no XX CIORJ. Sendo orientado a todos que divulguem o encontro para finalização das discussões e envio ao CFO de um documento respaldado por várias entidades representativas da classe odontológica brasileira (ver abaixo).
XX CIORJ – julho de 2011
Dia 20 (quarta-feira), 09:00 às 14:00
I CONSENSO BRASILEIRO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR E MEDICINA ORAL
TEMA: Normatização da Odontologia Hospitalar e Medicina Oral no Brasil

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