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Associação americana lança guia de diretrizes para os cuidados orais de mulheres grávidas

Guia de diretrizes para os profissionais de saúde, criado pela California Dental Association, enfatiza a importância dos cuidados de saúde oral para mulheres grávidas.

Um novo guia de diretrizes para os profissionais de saúde, que enfatiza a importância dos cuidados da saúde oral das mulheres grávidas e da segurança do tratamento adequado durante esse período, foi divulgado pela California Dental Association Foundation e publicado no jornal de junho da associação. É possível acessar o guia – disponível apenas em inglês – no site da CDA.

“Oral Health During Pregnancy and Early Childhood: Evidence-Based Guidelines for Health Professionals” (algo como “Saúde Oral na gravidez e primeira infância: diretrizes baseadas em evidências para Profissionais de Saúde”, em português) é baseado em evidências e foi desenvolvido por profissionais da área médica e odontológica que revisaram a literatura científica e as mais recentes pesquisas sobre a relação entre doenças bucais, tratamentos e os resultados durante a gravidez.

As orientações contêm recomendações clínicas adaptadas aos profissionais de saúde e mostram a importância da prestação de serviços de saúde oral nas grávidas. “Apesar dos diversos benefícios do atendimento odontológico para mães e bebês, muitas mulheres se sentem inseguras em realizar esses tratamentos durante a gravidez”, disse Lindsey Robinson, presidente da Associação Dental da Califórnia Foundation durante um painel colaborativo com o American College of Obstetricians and Gynecologists.

Fonte: Portal APCD

 

 

 

A Odontologia Hospitalar agora é política pública de saúde

Em solenidade realizada no Ministério da Saúde (MS), Brasília, foi apresentada a portaria 1032 de 5 de maio de 2010, assinada pelo Ministro José Gomes Temporão. O evento contou com a presença do Coordenador de Saúde Bucal do MS, Dr. Gilberto Pucca, e diversas autoridades representando o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, Associação Brasileira de Odontologia, Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas, FDI e outras entidades representativas da classe.

No seu primeiro artigo, a portaria determina a inclusão de serviços orientados aos pacientes com necessidades especiais, em ambiente hospitalar, na tabela de procedimentos do SUS. 

  

 Esta normatização permitirá aos gestores do SUS , nos estados e municípios, o pedido de ressarcimento sobre despesas com a internação, anestesista e utilização de centro cirúrgico para a realização dos procedimentos odontológicos na alta complexidade.

No texto não há menção específica sobre a definição do paciente com necessidades especiais, desta forma entende-se que qualquer paciente, em situação eletiva ou já internado, pode se beneficiar desta regulamentação.

Assim, imagino que pacientes com comprometimento sistêmico, em leitos de enfermarias ou em unidades intensivas também poderão ser incluídos na categoria de especiais, fato este que torna esta portaria fundamental para o exercício pleno da Odontologia Hospitalar no Brasil.

É de se exaltar que um governo em fim de mandato ainda tenha energia e determinação para propor um texto tão importante para a sociedade geral, e para a Odontologia em particular.

Esperamos que esta portaria auxilie ainda na legitimação da OH na alta complexidade privada, pois, conforme já citamos em posts prévios, carecemos de meios que propiciem o alcance desta modalidade de atendimento aos usuários dos planos de saúde. 

     Acima, em ordem, Paulo Murilo Fontoura (ABORJ), Afonso Rocha (CRORJ), Gilberto Pucca (MS), Elaine Camargo (ABRAOH) e Paulo Pimentel (GMOH-RJ) compareceram ao evento.

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(*) Adendo publicado em 05/07/10:

A minha ida a Brasília e a participação no evento ocorreram a convite do Dr. Afonso Rocha, Presidente do CRORJ.

Curso de Odontologia do Sono

 

A Associação Brasileira de Sono (ABS), estará realizando nos dias 18 e 19 de Junho de 2010, no Sheraton Barra Hotel, um importante evento multidisciplinar.

Trata-se de evento multidisciplinar, que tem por objetivo a discussão dos principais temas relacionados à Medicina do Sono, realçando a importância dos exames complementares (Polissonografia e seus periféricos) desde a sua aquisição nos laboratórios de sono até o diagnóstico e os tratamentos mais modernos para os principais distúrbios do sono – farmacológicos, não farmacológicos e uso de aparelhos intra-orais ou de pressão positiva nas vias aéreas superiores.

O público alvo é composto por médicos de diversas especialidades e áreas de atuação (neurologia, neurofisiologia, fisiatria, neurocirurgia, pneumologia, otorrinolaringologia, clínica médica, geriatria, pediatria), entre outros, dentistas interessados em odontologia do sono e técnicos em polissonografia.

O encontro, que terá a coordenação geral da Dra. Andrea Bacelar (Vice-presidente da ABS, Mestre em Neurologia UNI-RIO, membro titular da SBNC), está sendo idealizado dentro dos melhores padrões de qualidade, tanto material quanto didática, congregando as mais altas autoridades do país e no exterior sobre os temas que serão abordados.

Programa: http://www.interevent.com.br/sistema/defalt.asp?area=programa

 

 

 

Portaria Ministerial sobre Odontologia Hospitalar

Em 21 de junho próximo teremos o anúncio da portaria sobre a Odontologia Hospitalar, a ser divulgada pelo Coordenador Nacional de Saúde Bucal, Gilberto Pucca.

Acredito que teremos alguma normatização para a atuação do Cirurgião Dentista no ambiente hospitalar, possivelmente com particularidades da importância da saúde bucal ao paciente com comprometimento sistêmico, orientação para a participação do CD em equipes interdisciplinares (especialmente em cuidados intensivos) e, talvez, características da formação do CD essenciais a esta atuação.

Como desconheço qualquer comentário prévio sobre a motivação da publicação desta portaria, as conjecturas acima são meras especulações em função de tudo que tem sido falado sobre este tema.

A última notícia que tive da participação do Dr. Gilberto Pucca em eventos de Medicina Oral e Odontologia Hospitalar foi em Florianópolis, em encontro do grupo de CD ligados à Hematologia.

Mas é notória a preocupação de coordenadores do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro com o incremento das ações da Odontologia na rede de Hospitais Federais.

É gratificante ver que a Odontologia da “alta complexidade” já merece atenção de uma autoridade do Ministério da Saúde, que anteriormente sempre dedicou, e com toda justiça, maiores cuidados para a “atenção básica”.

Resta esperar para conferir.

CFO e CFM enfim se entendem

CFO baixa resolução para Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais

 

Resolução CFO 100/2010 baixa normas para a prática da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais. Texto é resultado de conversações com o CFM.

“Nos procedimentos eletivos a ser realizados conjuntamente por médico e cirurgião-dentista, visando a adequada segurança, a responsabilidade assistencial ao paciente é do profissional que indicou o procedimento.” Este é o primeiro dos sete artigos da Resolução CFO-100/2010, publicada no último dia 30 de março de 2010 no Diário Oficial da União, que entrou em vigor a partir da sua publicação.

Para o vice-presidente do CFO, Emanuel Dias de Oliveira e Silva, que participou da última reunião da Comissão Conjunta CFO-CFM, realizada na sede do Conselho Federal de Medicina, dia 11 de março, a nova resolução – que substitui a CFO 003/1999 – encaminha de maneira inteligente a questão das competências e responsabilidades profissionais de médicos e cirurgiões-dentistas, principalmente no tocante a cirurgias a serem realizadas conjuntamente.

“A crise que enfrentávamos desde 1999 se devia ao fato de que a resolução dizia que em cirurgias comuns à Medicina e Odontologia a equipe deveria ser chefiada sempre por um médico. Depois de um ano de conversações, conseguimos redigir um texto melhor”, disse ele, em notícia publicada no Portal CFO dias antes da publicação da nova resolução.

Este ato normativo é resultado direto de estudos desenvolvidos, a respeito da prática da Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, pela Câmara Técnica composta pelo Conselho Federal de Odontologia (que envolveu o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e a Sociedade Brasileira de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial); além do Conselho Federal de Medicina; das Sociedades Brasileiras de Anestesiologia, Cirurgia Plástica Estética e Reparadora, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia; e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

 

VEJA TAMBÉM:

| Resolução CFO-100/2010

| CFO e CFM: resolução conjunta

| Resolução CFO 003/1999

| Resolução CFM 1.536/1998

 

 

Dificuldades da Medicina Oral no Brasil

As situações abaixo foram enviadas pela Dra. Patrícia Lima, Odontogeriatra, que participa ativamente das reuniões do GMOH-RJ.

Elas ilustram as dificuldades práticas do exercício da Medicina Oral no Brasil.

Veja o depoimento abaixo de 4 eventos, vivenciados por ela:

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“O Primeiro evento foi sobre as manobras que foram necessárias para conseguir um centro cirúrgico para um paciente portador de doença pulmonar obstrutiva crônica severa, com hipertensão arterial, arritmia cardíaca ventricular e insuficiência coronariana grave.

1- Usar a indicação de um médico para conseguir ter algum acesso. 

2- Depois usar procedimentos qualquer da bucomaxilo que constasse na tabela AMB, para que pudesse ser aprovado e liberado o centro cirúrgico para fazer um procedimento de risco (exodontia de restos radiculares).

3- O procedimento acabou não acontecendo por que o paciente faleceu.

O Segundo evento foi um pedido de exame de sangue (negado pela Unimed) para fazer um implante. A paciente acabou pagando o exame. 

O Terceiro evento foi quando pedi exame de sangue para suspeita de herpes zoster no trigêmeo, a paciente ficou 1 hora esperando no Sergio Franco e não davam solução se autorizava ou não, então  ela foi para outro laboratório e conseguiu fazer.

O quarto evento foi o encaminhamento de uma paciente para um colega fazer biópsia na região de palato mole, e quando ela foi levar o material para ser autorizado pela Unimed. Não autorizaram por que era biópsia de boca e só aceitariam se o pedido tivesse CRM. Com CRO não servia. A paciente foi para o laboratório Sergio Franco e lá disseram a mesma coisa, então ela pagou o exame para não perder a viagem. Estou com o recibo em Pdf para provar o ocorrido.

 Já mandei um email para a ouvidoria do conselho.

Pelo visto teremos muito trabalho pela frente para sermos respeitados.”

Dra Patrícia Lima

Residência Multiprofissional em Câncer Bucal

Clique para visualizar a imagem abaixo:

 

Odontologia em Pacientes Hematológicos

Clique na imagem para ampliar