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Resposta ao Dr. Rafael

Veja abaixo, Dr. Rafael, porque é tão difícil fazer com que as coisas certas dêem certo no Brasil.

 

 

Não são poucas as oportunidades em que colegas perguntam o motivo do CRO não impedir a abertura de novas faculdades.

Inicialmente, é importante que se saiba que cabe ao MEC, como órgão encarregado pelo poder público federal, formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem.

Tanto assim, que foram criados mecanismos para avaliar periodicamente o desempenho das faculdades e dos alunos nelas formados, de forma a permitir o acompanhamento do ensino e corrigir eventuais distorções.

Da mesma forma, compete ao Ministério da Educação a análise e emissão de parecer sobre a abertura ou não de novos cursos, na dependência de critérios pré-estabelecidos. Para tanto, há um corpo de avaliadores, que inclusive visita a instituição, para verificar as instalações e a qualificação do corpo docente.

Para ampliar a participação da sociedade na tomada de decisões e com o objetivo de conceder aos órgãos reguladores das profissões uma efetiva participação no processo de criação de novos cursos, o deputado Renato Silva fez a proposição, em 2000, do Projeto de Lei nº 3.340.

O PL 3.340 tem a finalidade de determinar que a criação de novos cursos superiores de direito dependessem de parecer da subseção da OAB e que os cursos de odontologia, medicina, psicologia e veterinária também estivessem subordinados a parecer da representação local dos respectivos conselhos regionais de classe.

De acordo com o Projeto de Lei, a criação de novas faculdades de odontologia no Rio de Janeiro iria depender de parecer do CRO-RJ, em Minas Gerais do CRO-MG e assim por diante.

O PL tramitou durante dez anos, durante os quais, teve apensados outros três Projetos de Lei, um dos quais, o PL nº 1823/2003, proíbe a criação de novos cursos de odontologia e a ampliação de vagas nos cursos existentes e dá outras providências.

Todavia, ao tramitar na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, o relator da proposição entendeu que de formação acadêmica e universitária devem entender e tratar as autoridades educacionais, que devem estar igualmente atentas nas tarefas de supervisão e do cuidado com a oferta e a qualidade dos cursos ministrados, por meio de avaliações sérias e conseqüentes.

Destacou ainda o relator: Tenho fortes dúvidas de que estaremos no caminho certo, aprofundando a ingerência das corporações no âmbito educacional. Em resumo: o Projeto de Lei foi rejeitado pelo relator, deputado Átila Lira, acatado pelo relator substituto, deputado Gastão Vieira.

Dez anos e muito esforço foram utilizados na tentativa de buscar sanar as graves distorções de formação na odontologia que acometem a quase totalidade dos estados da federação, entre eles o Rio de Janeiro.

Aos cirurgiões-dentistas que se considerarem insatisfeitos com a rejeição do Projeto de Lei, é recomendável conhecer a íntegra do Projeto de Lei, o que pode ser feito através do site do CRO-RJ, na parte destinada a Leis de Interesse do CD, e após, lançar mão do recurso democrático de manifestar o desagrado enviando correspondência para os relatores, nos e-mails depatilalira@camara.gov e depgastaovieira@camara.gov.br.

Como se vê, não é o CRO que não faz nada para impedir a abertura de novas faculdades.

Afonso Fernandes Rocha
Presidente do CRORJ

Fonte: http://www.cro-rj.org.br/editorial.asp?pid=33

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